VERGONHA! – Justiça indefere mais um pedido da prefeitura de Maceió
Por meio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a Justiça determinou que o Município de Maceió, fosse suspensa imediatamente pelo prazo de 120 dias a posse dos novos conselheiros tutelares eleitos em outubro do ano passado. A pena por descumprimento é de multa diária de R$ 50 mil. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) pediu à justiça a anulação da eleição.
A decisão liminar é da juíza Eliana Machado, que está atuando na 28ª Vara Cível de Maceió (Infância e Juventude) durante as férias da juíza titular. A decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça no ultimo dia 9 de janeiro atende em parte o pedido do MP-AL.
Hoje (4) o Desembargador Paulo Barros da Silva Lima indeferiu mais um pedido da Prefeitura de Maceió, mantendo assim a suspensão dos conselheiros eleitos:
“sobre a legitimidade do certame como um todo, apontando possíveis irregularidades ocorridas durante a votação e apuração dos votos, que, em análise primária, de cognição sumária, merecem ser devidamente apuradas (…) defiro em parte o pedido de antecipação de tutela requestado, determinando ao Município de Maceió que, através do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, suspenda imediatamente e pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias”.
Dinheiro jogado no lixo
O custo da eleição ocorrida em 06/10/2019 foi um dispêndio de mais de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Além disso, os próprios candidatos arcam com custos elevados em suas Campanhas. Por questões financeiras, não há condições de se promover um novo pleito eleitoral.
A eleição em questão foi cheia de irregularidades como mesários despreparados, confusões, pessoas votando sem título e outras votando sem o nome constar na lista de eleitores, urnas que chegaram ao local de votação com atrasos, algumas rasgadas e outras com tampas abertas, sem lacres e situações como compras de voto e transporte irregular de eleitores. Uma vergonha.
A decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do Des. Paulo Barros, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Ainda assim dentro de um prazo de 15 dias, poderão ser apresentadas as contrarrazões a este deferimento.
É errado perder a fé no sistema? Aqueles que deveriam lutar por nossa cidade, nossas crianças, estão manipulando eleições e comprando votos. O que, vergonhosamente, historicamente não é uma ação desconhecida nossa. Somos reféns coniventes de uma realidade podre e mesquinha. O que essas pessoas ganham com isso? Status? Poder? Influencia?
Infelizmente não poderemos contar com novas eleições, infelizmente teremos que esperar a poeira baixar e ver esses cidadãos, que nós elegemos, assumirem seus mandatos. Um mero reflexo do que veremos em outubro.