DE MOLHO! – TRT/AL autoriza home office devido a pandemia COVID-19

Decisão é voltada aos servidores que viajaram recentemente para regiões de surto

Foto Ascom TRT/AL

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa, editou nesta quinta-feira (12), Ato disciplinando a concessão de regime de teletrabalho temporário, por 15 dias, para os servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido.

A medida considerou a necessidade de manter os serviços do Tribunal e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus. Também foi motivada pelo fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado a condição de pandemia.

No Ato nº 30/2020, a desembargadora-presidente ainda observou que os recursos de tecnologia da informação disponíveis possibilitam a realização dos trabalhos de casa, de forma remota. As unidades judiciárias e administrativas do Regional foram autorizadas a liberar os servidores para a execução de suas tarefas na modalidade de teletrabalho, sem a necessidade da observância do limite de 30% previsto na Resolução Administrativa nº 120/2017 do TRT/AL. Cabe ao gestor da unidade assegurar que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação dos serviços.

Foi recomendado ainda que magistrados restrinjam o acesso às salas de audiências às partes, advogados, testemunhas e peritos, e que sejam suspensos ou restritos os acessos a outros eventos programados no âmbito do TRT/AL. Os servidores que estiverem afastados deverão informar à chefia imediata a realização de viagem. Também se recomendou que as viagens já marcadas por magistrados e servidores sejam adiadas até que a pandemia possa ser controlada.

Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de febre ou sintomas respiratórios.

Por meio do Ato, a magistrada ainda suspendeu, por um período de 15 dias, a visitação ao Memorial Pontes de Miranda e o recadastramento anual de inativos e pensionistas.

 

Texto Ascom TRT/AL

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