ACABOU A FARRA! – Equatorial é proibida de fazer cobranças decorrentes de defeitos em medidores
Com medidores desregulados, quem “paga o pato” é o consumidor
Se o número 13 pode ser considerado um número de azar, não sabemos, mas dessa vez a coisa não foi boa para a Equatorial Energia. Em plena sexta-feira (13), o juiz Gilvan de Santana Oliveira, da 9ª Vara Cível de Maceió, determinou que a empresa do setor elétrico não cobrasse dívidas dos usuários, em casos suspeitos por problemas nos medidores de consumo ou faturamentos errados para menos.
Conhecida por cobrar taxas indevidas e abusivas, a empresa foi impedida de continuar atuando na Capital alagoana de tal forma. Com a decisão, a Equatorial não pode inserir o nome dos consumidores em cadastros de proteção ao crédito e de realizar cortes de eletricidade pelos mesmos motivos, também, deve suspender todas as demandas judiciais individuais que tratem do assunto. Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da ordem judicial.
O processo é uma Ação Coletiva de Consumo, apresentada pelo Procomun (Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Jundiá – AL), que apontou irregularidades em inspeções promovidas pela empresa. Não é por menos! A EQUATORIMAL ganha disparado quando o assunto é reclamação e desrespeito aos seus usuários.
De acordo com o Procomun, a Equatorial estaria realizando “trocas abruptas e imotivadas de medidores de energia elétrica, com diversos fundamentos, até mesmo acusação de ‘furto de energia”. No ato de substituição dos medidores, a empresa vem identificando supostas diferenças de faturamento, aumentando abusivamente o faturamento com os novos medidores, e cobrando de forma retroativa.
Os problemas nos medidores foram apurados por meio de um laudo pericial ou judicial. A entidade de proteção ao consumidor ressaltou que as análises dos medidores estão sendo realizadas pela própria concessionária, sem oportunizar de maneira adequada ao consumidor comparecer no momento da avaliação e sem revisão por órgão metrológico.
Diante da situação, não há como atribuir ao consumidor a culpa por um dano que diz respeito à própria empresa. Sem falar, que possivelmente centenas de consumidores podem ter seus nomes negativados nos órgãos de proteção ao crédito, podendo ter o fornecimento de energia interrompido.
A decisão também inverteu o ônus da prova, no sentido de determinar que a Equatorial prove que está respeitando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e outros pontos.
E agora Equatorial? Para cobrar ou cortar a energia do povo é fácil e rápido, mas quando o jogo vira, as coisas são bem diferentes. Né verdade?
Fonte: Dicom TJAL