É CRIME! – Transmissão proposital de um vírus pode resultar em condenação
A pena de reclusão é de até 4 anos
Espalhar um vírus como o Covid-19 propositalmente é crime? Sim. Praticar atos com a finalidade de transmitir o novo coronavírus de maneira proposital, cometendo o crime de perigo de contágio de moléstia grave, pode dar cadeia com pena de até 4 anos.
O alerta é feito pelo advogado criminal Ronald Pinheiro, que explica que o crime está previsto no art. 131 do Código Penal e caso alguém pratique esse ato, o artigo prevê uma pena de reclusão que vai de 1 a 4 anos, além da multa.
O advogado explica que só estará incurso no crime aquele que, sabendo estar infectado pelo vírus, intencionalmente, praticar atos com o propósito de transmiti-lo. Em outras palavras, trata-se de crime doloso.
Segundo Pinheiro, é preciso cada vez mais adotar medidas preventivas e junto a isso, exige-se também um conhecimento sobre o que a legislação brasileira fala sobre a transmissão do vírus.
As determinações governamentais de prevenção devem ser cumpridas obrigatoriamente. O advogado criminal alerta: “Desrespeita-las poderá acarretar a incidência no crime de Infração de medida sanitária preventiva (Art. 268, CP), destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Em Alagoas, de acordo com o último Boletim do Ministério da Saúde, a população está em alerta e medidas foram adotadas pelas autoridade para que o vírus não seja propagado. Atualmente são 34 casos suspeitos e um confirmado, em todo o estado.