DECRETO DE EMERGÊNCIA: Pessoas com sintoma de gripe devem ficar em casa por 14 dias
Também deve ficar em isolamento domiciliar obrigatório, por 14 dias, quem voltou de viagem internacional, a contar da data do desembarque em AL
Publicado na sexta-feira (20) pelo Governo do Estado, o decreto de situação de emergência nº 69.541 obriga todas as pessoas com sintomas de gripe a ficarem em isolamento domiciliar por 14 dias, mesmo que os sintomas sejam leves. As novas medidas do Governo de Alagoas buscam combater o avanço do coronavírus no estado.
Também devem ficar obrigatoriamente isoladas em casa, por 14 dias, aquelas pessoas que voltaram de viagem internacional, a contar da data do desembarque no estado de Alagoas.
A regra se aplica a todos os casos de síndrome gripais, incluindo aqueles “sem sinais de gravidade, independente de confirmação laboratorial”, conforme o decreto de emergência nº 69.541. Ou seja, qualquer pessoa que apresente algum sintoma de gripe tem que ficar em casa.
Uma das medidas de controle mais eficazes e importantes para barrar o avanço do novo coronavírus é justamente o isolamento social da população, durante o período excepcional de surto da doença. Por isso, também foram suspensos por 10 dias, desde a zero hora do sábado (21), o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, templos, igrejas, shoppings, cinemas, academias e outros estabelecimentos comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde.
“Estamos diante de uma situação inédita, uma pandemia que assusta o mundo e exige enfrentamento firme. Para isso, como governador de Alagoas, faço um apelo a todas e todos os alagoanos para que compreendam, colaborem e participem desse esforço coletivo”, afirmou Renan Filho.
Agência Alagoas