LEGISLATIVO: Ato institui Sessões Virtuais e suspende por 10 dias trabalho presencial de servidores da ALE
Diante do decreto de estado de calamidade pública em todo território de Alagoas, com vista à prevenção e enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa passará, a partir desta segunda-feira, 23, a realizar sessões virtuais, em horário regimental (a partir de 9 horas da manhã). No mesmo ato, publicado neste sábado, 21, no Diário Oficial Eletrônico, a Presidência da Casa, no intuito de resguardar a saúde de seus colaboradores, decidiu suspender por 10 dias o trabalho presencial de todos os seus servidores do quadro permanente, comissionados, terceirizados e demais prestadores de serviços do Legislativo.
De acordo com o ato nº 6/2020, as sessões ordinárias e as sessões extraordinárias deverão ocorrer no mesmo sistema, independente de horário e dia útil. As plenárias serão conduzidas exclusivamente pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Victor, acompanhado do 1º secretário, deputado Paulo Dantas, diretamente do gabinete da Presidência. As pautas das sessões serão publicadas com 24 horas de antecedência, no DOE. As fases das sessões serão mantidas, verificando-se o quórum regimental pelo 1º secretário, por meio de vídeo conferência. Será oportunizado ao parlamentar discutir a matéria também através de vídeo conferência.
O formato virtual adotado deverá funcionar em sistema operacional IOS ou Android, permitindo a participação de todos os parlamentares. Sobre as matérias a serem pautadas, serão correlacionadas à pandemia da Covid-19. Já os funcionários da Casa trabalharão em regime de teletrabalho, excepcionalmente pelo prazo de 10 dias. Além disso, de acordo com a medida, os parlamentares, servidores e colaboradores que estiverem em viagem internacional serão colocados em licença compulsória, pelo prazo de 14 dias, a contar da data de regresso ao Estado de Alagoas.
Veja, na íntegra, o ato da Mesa Diretora.
ATO DA MESA DIRETORA Nº 06/2020 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS, “ad referendum” da maioria absoluta dos Senhores Parlamentares, e no uso de suas atribuições legais, na forma dos arts. 9º e 13, do REGIMENTO INTERNO – RI (Resolução 369 de 11 de janeiro de 1993); e,
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública em todo território do Estado de Alagoas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a relevância da Assembleia Legislativa assegurar ao Estado de Alagoas a continuidade dos trabalhos legislativos, especialmente aqueles indispensáveis para apoiar as medidas emergenciais que deverão ser adotadas durante o estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar momentânea o regramento de deliberação do Poder Legislativo Alagoano;
RESOLVE:
Art. 1º. As sessões ordinárias previstas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas ficam mantidas de segunda a sexta-feira, em horário regimental, sem a presença física dos Senhores Parlamentares em plenário, que funcionará em formato virtual; as sessões extraordinárias, durante a vigência deste Ato, acontecerão no mesmo formato, independentemente de horário ou dia útil.
§ 1º Nas condições previstas no “caput” somente o Presidente da Assembleia Legislativa conduzirá as sessões plenárias do gabinete da Presidência, secretariado pelo 1º Secretário ou por qualquer membro da Mesa Diretora presente fisicamente ou na ausência destes qualquer parlamentar.
§ 2º A pauta da sessão será publicada no Diário Oficial Eletrônico com antecedência de 24 horas, excetuando-se as matérias que serão deliberadas em sessão extraordinária, que serão divulgadas juntamente com a convocação da sessão.
§ 3º As fases da sessão serão mantidas, verificando-se o quórum de abertura pelo 1º Secretário por meio de vídeo conferência, substituindo-se a leitura do expediente por publicação. Será oportunizado ao parlamentar discutir as matérias por meio de vídeo conferência ou outras mídias eletrônicas, que serão gravadas e arquivadas para posterior transcrição em notas taquigráficas. Logo após haverá a deliberação, cujo voto será nominal. Em explicações pessoais o parlamentar que desejar usar a palavra terá sua manifestação gravada e arquivada para posterior transcrição em notas taquigráficas.
§ 4º Fica dispensada a leitura da ata da sessão anterior, mas haverá sua publicação no Diário Eletrônico, e o parlamentar que não concordar com os seus termos encaminhará a impugnação, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas após a publicação.
§ 5º O 1º Secretário da Mesa Diretora além de suas funções regimentais nas sessões presenciais, também, lavrará as atas das sessões neste novo formato, na qual deverá constar expressamente que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual.
§ 6º As Comissões da Assembleia Legislativa funcionarão em caráter permanente, utilizando-se, tanto quanto possível, o formato previsto no caput.
§ 7º O formato virtual previsto no art. 1º consiste em solução que viabiliza a discussão e votação de matérias, exclusiva e excepcionalmente nesta situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID19) que impossibilita a reunião presencial dos parlamentares no edifício sede da Assembleia Legislativa ou em outro local físico.
§ 8º O formato virtual adotado deverá funcionar em sistema operacional IOS ou Andorid, que permita a participação simultânea de todos os parlamentares e dos servidores necessários ao seu bom funcionamento.
§ 9º As matérias a serem pautadas observarão a correlação com a pandemia, seja para atender diretamente a causa ou seus efeitos, sejam eles sociais, econômicos ou de qualquer outra natureza.
Art. 2º. Ficam suspensos, inicialmente, por 10 (dez) dias, que poderá ser prorrogado, os trabalhos presenciais dos servidores, do quadro permanente, comissionados, terceirizados e demais prestadores de serviços da Assembleia Legislativa.
§ 1º Os servidores trabalharão, excepcionalmente, no prazo de 10 (dez) dias, na modalidade de teletrabalho, em conformidade com Ato da Mesa Diretora a ser editado.
§ 2º Excetuam-se do caput o Diretor Geral, o Coordenador Geral para Assuntos Legislativos, o Procurador Geral e os demais Diretores, bem como a Assessoria Militar com seus integrantes.
§ 3º Os serviços definidos como essenciais pela Presidência serão mantidos fisicamente.
Art. 3º. Os parlamentares, servidores e colaboradores que estiveram em viagens internacionais serão colocados em licença compulsória por 14 (quatorze) dias, a contar do regresso dos respectivos destinos.
§1° Aplica-se o disposto no “caput” aos parlamentares, servidores e colaboradores cujos familiares com quem residam tenham regressado de viagens internacionais.
§2º Na ocorrência da hipótese prevista neste artigo, as pessoas elencadas no “caput” deverão comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação: I – no caso de parlamentar, à Presidência; II – nos demais casos de servidor, à respectiva chefia imediata que remeterá a documentação à Direção Geral.
§3° Anecessidade de afastamento de servidores e colaboradores nas hipóteses previstas neste artigo dar-se-á sob o regime de teletrabalho ou trabalho remoto, mediante orientação e acompanhamento da chefia imediata.
Art. 4º. O Presidente da Assembleia Legislativa determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas assim que a realização das sessões plenárias e reuniões das Comissões sejam, a seu critério, compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde, ou desde que interrompido o estado de calamidade.
Art. 5°. Os parlamentares, servidores e colaboradores que apresentem suspeita ou confirmação de COVID-19 serão imediatamente dispensados conforme orientação da unidade de saúde de referência.
Art. 6º. Em função da suspensão de suas atividades os serviços do protocolo geral da Assembleia Legislativa passam a ser executados no Gabinete da Presidência.
Art. 7º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência por 10 (dez) dias. SALA DE REUNIÕES DA MESA DIRETORA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS, em Maceió, 20 de março de 2020.
Comunicação ALE