ARREGOU?! Bolsonaro revoga autorização para suspender salários por 4 meses
Na tarde desta segunda-feira (23), o Presidente Jair Bolsonaro revogou, trecho da medida provisória (MP) 927 que permitia que as empresas suspendessem por até quatro meses os contratos de trabalho.
“Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, post de Bolsonaro em sua conta no Twitter.
Parlamentares defenderam nesta manhã que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, devolvesse a medida provisória ao Palácio do Planalto. Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, chegou a dizer que a falta de previsão de uma compensação na MP aos trabalhadores que teriam os contratos suspensos criou “pânico” e “crise desnecessária”.
Segundo Maia, o que estava sendo discutido na equipe econômica era a possibilidade de redução de salário em 50%, com o governo federal assumindo a compensação de 25% do salário do trabalhador, limitado a até dois salários mínimos.
“Sumiu em um lugar parte da medida provisória. Ficou um pânico agora na sociedade por essa questão do emprego, criou uma crise desnecessária”, criticou, em debate transmitido online pelo banco BTG Pactual.
“No meu entender, temos que construir rapidamente junto com a equipe econômica a outra medida provisória, ou uma sinalização clara (de que haverá outra medida). Nós estamos na verdade preocupados com como será a manutenção dos empregos. A forma como ficou foi apenas uma insegurança na relação entre empregador e empregado”, disse.
Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, ecoou as palavras de Maia em suas redes sociais e disse que o governo deve compensar a situação bancando 25% dos salários, limitados a um teto de 2 salários mínimos. Mas não esclareceu como isso deve ser feito, já que não está no texto da MP.
O governo chegou a anunciar uma transmissão online com Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, para explicar melhor as medidas às 14h. No entanto, às 14h18, o Planalto anunciou a suspensão da transmissão por motivos técnicos.
Se por um lado a suspensão dos salários aliviaria as empresas prejudicadas com os impactos da pandemia, por outro lado, os trabalhadores ficariam totalmente sem renda durante esse período.
Exatamente por deixar os trabalhadores sem proteção, a medida iria na contramão do que outros países estão fazendo para conter os impactos negativos desta crise, segundo especialistas ouvidos pela BBC News Brasil.
Uma MP tem validade imediata, mas precisa do aval da Câmara e do Senado para continuar em vigor. Essa aprovação precisa ocorrer em até 120 dias.
SOBRE A MP…
O que chamou mais atenção é o trecho, agora revogado, que permitiria suspender, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho pelo prazo de até quatro meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial.
Essa suspensão do salário não dependeria de acordo ou convenção coletiva e seria definida individualmente com o empregado ou com um grupo de empregados. Se o empregador decidisse pagar uma ajuda financeira para o empregado, o valor poderia ser definido livremente.
A MP também flexibiliza outras regras de trabalho para o período de calamidade pública, como a permissão para as empresas mudarem o regime de trabalho presencial para o teletrabalho.
O texto também permite a antecipação das férias e as férias coletivas e diz que a empresa tem que informar o empregado sobre esse assunto com antecedência de pelo menos 48 horas. Também é possível antecipar feriado e fazer a compensação de bancos de horas que os trabalhadores tenham acumulado.
E, também durante o estado de calamidade pública, a medida suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
Outro ponto da medida é liberar as empresas do pagamento de FGTS dos trabalhadores referente aos meses de março, abril e maio de 2020.
Na visão dos analistas, a ajuda do Estado às empresas é importante especialmente para os empresários que têm pequenos negócios e correm mais riscos de quebrar durante essa crise, já que vão ficar com todas as contas pra pagar, mas com pouco ou nenhum dinheiro entrando na empresa. É por isso que o que muita gente espera é ver um alívio no caixa dos empresários, mas com uma compensação do Estado para os trabalhadores.
O subprocurador-geral do trabalho Ronaldo Fleury, que comandou o Ministério Público do Trabalho (MPT) até agosto de 2019, também criticou a MP, particularmente o artigo recém-revogado, e disse que “vai na direção contrária dos demais países, pois em quase todos foram criados programas de manutenção dos ganhos dos trabalhadores”.
“Tem-se um permissivo geral para a suspensão do contrato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica”, diz o texto, que também critica a não participação de entidades sindicais na concepção das medidas.