CORONAVÍRUS – Aneel proíbe corte de energia de inadimplentes
Medida vale para todo o país durante a Pandemia
Durante o período de Pandemia do coronavírus, os consumidores de energia elétrica que estão com alguma inadimplência não ficarão sem energia. A Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel), deciciu, nesta terça-feira, não cortar o fornecimento de eletricidade por um período de 90 dias, podendo este, ser renovado.
A medida valerá para todo o Brasil, para todas as residências e para os serviços considerados essenciais. Governo estaduais, como o do Rio, já haviam tomado medidas nesse sentido. Mas a Aneel ressaltou que essas ações são de competência federal.
“Não se trata de isentar os consumidores do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas somente de garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de calamidade pública, não tiverem condições de se manter adimplentes”, explicou o diretor da Aneel, Sandoval Feitosa.
Além de manter o fornecimento, a entrega da conta de luz na casa do consumidor deixa de ser obrigatória. A distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site e aplicativo.
O órgão tirou ainda a obrigatoriedade das distribuidoras em oferecer atendimento presencial aos consumidores. Afirmou, ainda, que mesmo com a suspensão nos cortes, é importante que os pagamentos continuem sendo feitos regularmente, para garantir a sustentabilidade financeira do setor elétrico.
Como forma de priorizar ações mais emergenciais, a Aneel determinou às empresas priorizar os atendimentos de urgência e emergência; reduzir os desligamentos programados; preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais; elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares; e intensificar a utilização meios automáticos de atendimento. Além disso, garantiu que irá manter os descontos tarifários para as famílias de baixa renda.
Lembrando que a dívida não será quitada. Ou seja, após o prazo determinado pela Aneel, se a dívida persistir, a energia será cortada.