“INTOLERÁVEL E IRRESPONSÁVEL” – Entidades de saúde condenam pronunciamento do Presidente Jair Bolsonaro sobre a Covid-19
Organizações afirmaram que o discurso é um risco no combate à doença
Jair Bolsonaro pagou caro por seu pronunciamento, na noite desta terça-feira (24), sobre a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Entidades de saúde expressaram suas posições sobre as palavras do Chefe de Estado.
O presidente chamou a doença de “resfriadinho”, contrariou especialistas e pediu o fim do “confinamento em massa”. Ele também fez um apelo pela “volta à normalidade” e culpou a imprensa por “espalhar pavor”.
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva considerou “intolerável e irresponsável” o que chamou de “discurso da morte” do presidente Jair Bolsonaro. A entidade afirmou que, em sua fala, que classificou como “incoerente e criminosa”, o presidente “nega o conjunto de evidências científicas que vem pautando o combate à pandemia da COVID-19 em todo o mundo, desvalorizando o trabalho sério e dedicado de toda uma rede nacional e mundial de cientistas e desenvolvedores de tecnologias em saúde.”
A Sociedade Brasileira de Infectologia se disse preocupada com a fala de Bolsonaro, e considerou que as declarações podem dar a falsa impressão de que as medidas de contenção social são inadequadas. Os infectologistas classificaram a pandemia como “grave”, e disseram que é temerário associar que as cerca de 800 mortes por dia causadas pela doença na Itália, a maioria entre idosos, esteja relacionada apenas ao clima frio do inverno europeu.
A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia disse que qualquer medida que abrande o isolamento da população será “extremante prejudicial” para o combate à Covid-19.
A Associação Paulista de Medicina afirmou que, “se a intenção foi acalmar, a reação da sociedade mostra que ele [Bolsonaro] não alcançou seus objetivos. Você não traz esperança minimizando o problema, mas reforçando as soluções. Existe um perigo próximo, evidente, real e gravíssimo. Enfrentá-lo é prioritário.”
Sociedade Brasileira de Infectologia
“Neste difícil momento da pandemia de COVID-19 em todo o mundo e no Brasil, trouxe-nos preocupação o pronunciamento oficial do Presidente da República Jair Bolsonaro, ao ser contra o fechamento de escolas e ao se referir a essa nova doença infecciosa como “um resfriadinho”.
Tais mensagens podem dar a falsa impressão à população que as medidas de contenção social são inadequadas e que a COVID-19 é semelhante ao resfriado comum, esta sim uma doença com baixa letalidade. É também temerário dizer que as cerca de 800 mortes diárias que estão ocorrendo na Itália, realmente a maioria entre idosos, seja relacionada apenas ao clima frio do inverno europeu. A pandemia é grave, pois até hoje já foram registrados mais de 420 mil casos confirmados no mundo e quase 19 mil óbitos, sendo 46 no Brasil.
O Brasil está numa curva crescente de casos, com transmissão comunitária do vírus e o número de infectados está dobrando a cada três dias.
Concordamos com o Presidente quando elogia o trabalho do Ministro da Saúde, Dr. Luiz Henrique Mandetta, e sua equipe, cujas ações têm sido de grande gestor na mais grave epidemia que o Brasil já enfrentou em sua história recente. Desde o início da epidemia, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estão trabalhando em conjunto com várias sociedades médicas científicas, em especial com a Sociedade Brasileira de Infectologia, com várias reuniões presenciais, teleconferências e trocas de informações quase que diariamente.
Também concordamos que devemos ter enorme preocupação com o impacto socioeconômico desta pandemia e a preocupação com os empregos e sustento das famílias. Entretanto, do ponto de vista científico-epidemiológico, o distanciamento social é fundamental para conter a disseminação do novo coronavírus, quando ele atinge a fase de transmissão comunitária. Essa medida deve ser associada ao isolamento respiratório dos pacientes que apresentam a doença, ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos profissionais de saúde e à higienização frequente das mãos por toda a população. As medidas de maior ou menor restrição social vão depender da evolução da epidemia no Brasil e, nas próximas semanas, poderemos ter diferentes medidas para regiões que apresentem fases distantes da sua disseminação.
Quando a COVID-19 chega à fase de franca disseminação comunitária, a maior restrição social, com fechamento do comércio e da indústria não essencial, além de não permitir aglomerações humanas, se impõe. Por isso, ela está sendo tomada em países europeus desenvolvidos e nos Estados Unidos da América.
Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas e todos os demais profissionais de saúde estão trabalhando arduamente nos hospitais e unidades de saúde em todo o país. A epidemia é dinâmica, assim como devem ser as medidas para minimizar sua disseminação. “Ficar em casa” é a resposta mais adequada para a maioria das cidades brasileiras neste momento, principalmente as mais populosas.”
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
“As entidades de saúde coletiva e da bioética consideram intolerável e irresponsável o “discurso da morte” feito pelo Presidente da República, na noite de 24 de março, em cadeia nacional de rádio e TV.
Nessa manifestação, incoerente e criminosa, o Sr. Jair Bolsonaro, no momento ocupante do principal cargo do Executivo Federal, nega o conjunto de evidências científicas que vem pautando o combate à pandemia da COVID-19 em todo o mundo, desvalorizando o trabalho sério e dedicado de toda uma rede nacional e mundial de cientistas e desenvolvedores de tecnologias em saúde. Nesse ato, desrespeita o excelente trabalho da imprensa e de numerosas redes de difusão de conhecimento, essenciais para o esclarecimento geral sobre a COVID-19, e desmobiliza a população a dar seguimento às medidas fundamentais de contenção para evitar mortes. Medidas estas cruciais encaminhadas com muito esforço pelas autoridades municipais e estaduais, implementadas por técnicos e profissionais do SUS, os quais vêm expondo suas vidas para salvar pessoas. Além disso, comete o crime de “infração de medida sanitária preventiva”, a ser enquadrado no Art. 268 do Código Penal Brasileiro, ao desrespeitar “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Quando a COVID-19 chega à fase de franca disseminação comunitária, a maior restrição social, com fechamento do comércio e da indústria não essencial, além de não permitir aglomerações humanas, se impõe. Por isso, ela está sendo tomada em países europeus desenvolvidos e nos Estados Unidos da América.
Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas e todos os demais profissionais de saúde estão trabalhando arduamente nos hospitais e unidades de saúde em todo o país. A epidemia é dinâmica, assim como devem ser as medidas para minimizar sua disseminação. “Ficar em casa” é a resposta mais adequada para a maioria das cidades brasileiras neste momento, principalmente as mais populosas.”
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
“As entidades de saúde coletiva e da bioética consideram intolerável e irresponsável o “discurso da morte” feito pelo Presidente da República, na noite de 24 de março, em cadeia nacional de rádio e TV.
Nessa manifestação, incoerente e criminosa, o Sr. Jair Bolsonaro, no momento ocupante do principal cargo do Executivo Federal, nega o conjunto de evidências científicas que vem pautando o combate à pandemia da COVID-19 em todo o mundo, desvalorizando o trabalho sério e dedicado de toda uma rede nacional e mundial de cientistas e desenvolvedores de tecnologias em saúde. Nesse ato, desrespeita o excelente trabalho da imprensa e de numerosas redes de difusão de conhecimento, essenciais para o esclarecimento geral sobre a COVID-19, e desmobiliza a população a dar seguimento às medidas fundamentais de contenção para evitar mortes. Medidas estas cruciais encaminhadas com muito esforço pelas autoridades municipais e estaduais, implementadas por técnicos e profissionais do SUS, os quais vêm expondo suas vidas para salvar pessoas. Além disso, comete o crime de “infração de medida sanitária preventiva”, a ser enquadrado no Art. 268 do Código Penal Brasileiro, ao desrespeitar “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.