COVID-19 – Câmara aprova auxílio de R$ 600 mensal para trabalhador informal 

Benefício será pago no período de três meses, devido à pandemia de coronavírus

Foto de Pablo Valadares

O projeto que prevê o pagamento de R$ 600 por três meses, a trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia, foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, 26.

Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise, foi possível após articulação de parlamentares com membros do governo federal. O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas.

Pouco antes, em uma live realizada pelo Facebook, o presidente Bolsonaro havia dito que, após conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que o governo defendia inicialmente que o auxílio fosse de R$ 200, “ele resolveu triplicar”. “Deu o sinal verde”, acrescentou Bolsonaro.

No plenário da Câmara, o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL- GO), comemorou o acordo e disse que não se tratava da vitória de ninguém em específico, mas de uma vitória do país.

Pela proposta, poderá receber o montante o autônomo que for maior de idade, não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego, nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção da Bolsa Família. Ainda, deve ter renda familiar mensal (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários (R$ 3.135,00) e, não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício de trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumular benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

Com a aprovação, o texto seguirá para votação no Senado. Ainda não há data definida para a análise pelos senadores.

Antecipação

O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio para quem ainda está na fila do BPC para pessoa com deficiência e do auxílio-doença. No caso do BPC, o projeto prevê pagamento de R$ 600. Para o auxílio-doença, o valor é de um salário mínimo.

Adicional de insalubridade

Outra proposta aprovada pelos parlamentares garantiu um adicional de insalubridade para trabalhadores de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.

O texto prevê que profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (R$ 418).

Botão Voltar ao topo