ULTIMATO! – Juíza dá prazo para Bolsonaro e Congresso definirem destinação do Fundo Eleitoral em combate ao Covid-19

O chamado “Fundão Eleitoral” conta com R$ 2 bilhões para financiar campanhas de candidatos em eleições

Foto: Antônio Scorza

Recentemente uma das pautas de discussão entre senadores e deputados é sobre a utilização dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundão Eleitoral, em ações de saúde contra o novo coronavírus.

Diante disto, a juíza Frana Mendes, 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deu prazo de até 31 de março para que o presidente Jair Bolsonaro e o Congresso deliberem de forma definitiva sobre a destinação do fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para investimento no combate ao Covid-19.

Na decisão, proferida nesta sexta-feira, 27, a magistrada afirma que, se não houver decisão, vai determinar a medida diretamente. A verba é reservada para partidos e políticos investirem em campanhas na eleição municipal de outubro. Diante da crise, políticos passaram a defender o adiamento do pleito, sob argumento de que não é possível ter aglomerações. A ideia não é consenso e enfrenta ainda resistência de parte do Judiciário.

 “Não se pode considerar aceitável que, em se tratando de um país de dimensões continentais, com mais de duzentos milhões de habitantes, já tão castigado, em situação de normalidade, pela ineficiência crônica do sistema de saúde que, em alguns locais mais remotos, sequer pode se considerar como efetivamente existente, porquanto ineficaz, haja recursos de tal monta paralisados, apenas para futura e incerta utilização para patrocínio de campanhas eleitorais”, disse a juíza.

Mendes afirma que o enfrentamento à pandemia exige medidas urgentes. “Não se pode olvidar que instalou-se no país um cenário de total incerteza e, na medida em que a própria lei que instituiu o aludido Fundo determina que os recursos não utilizados pelos partidos políticos será devolvida ao Tesouro Nacional, é irrazoável que se deixe uma população de mais de duzentos milhões de habitantes à mercê de tais partidos, para que somente daqui a vários meses decidam se pretendem ou não utilizar os recursos do FEFC, ou devolvam o restante. A vida e a saúde da população brasileira têm necessidade imediata de recursos financeiros”, concluiu.

Fundão Eleitoral

Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, que inclui o fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais de outubro. Além disso, as siglas ainda contam com mais R$ 1 bilhão do Fundo Partidário para as despesas com atividades das legendas.

Eleições

A campanha eleitoral está prevista para começar apenas no dia 16 de agosto, mas até lá, parte do calendário eleitoral pode ser afetado.

Dirigentes debatem a necessidade de achar uma saída jurídica para o caso de uma crise se estender até o início das campanhas.

Na última segunda-feira, 23, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, em nota, afirmou que o adiamento da Eleição é um “debate precoce”. A hipótese havia sido defendida na véspera pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

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