AUXÍLIO ALIMENTAR – MPT recomenda que Governo de Alagoas forneça cestas básicas a comunidades carentes
Medida deverá alcançar trabalhadores informais, autônomos, desempregados, intermitentes e outros; objetivo é reduzir impactos sociais decorrentes da pandemia do novo coronavírus
Nessa segunda-feira (6), o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) cobrou do governador Renan Filho (MDB) o fornecimento de cestas básicas periódicas ou auxílio alimentar equivalente a trabalhadores que residem em comunidades carentes, como medida para reduzir os impactos sociais causados pela pandemia do novo coronavírus.
As ações, inclusive, devem permanecer até que o auxílio emergencial criado pela Lei Federal 13.982, de 2 de abril de 2020, seja efetivamente disponibilizado aos seus destinatários.
A iniciativa, a ser realizada pelo Estado, deverá alcançar os trabalhadores informais, autônomos, desempregados, intermitentes e outros.O MPT expediu a recomendação considerando, dentre outros aspectos, a existência dos mais de R$ 300 milhões do Fundo Estadual de Erradicação e Combate à Pobreza (Fecoep) – dinheiro destinado unicamente para o atendimento das situações de pobreza em Alagoas.
Para o procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, e para os procuradores Rodrigo Alencar, Virgínia Ferreira e Luiz Felipe dos Anjos, que assinaram a recomendação, a suspensão das atividades econômicas no estado é medida essencial para o enfrentamento da emergência de Saúde pública existente, mas acarreta grave redução nos rendimentos da classe operária e compromete a efetivação de direitos sociais como trabalho, saúde e alimentação.
Ao solicitar as medidas, os procuradores também ressaltaram que muitos dos trabalhadores informais, autônomos, desempregados ou intermitentes inativos já estão a sofrer sérias restrições de subsistência. Eles lembraram que, somente 13 dias após a suspensão das atividades, é que o governo Federal publicou a Lei que autoriza um auxílio emergencial de R$ 600 mensais à classe trabalhadora.
O Estado de Alagoas deverá indicar, em cinco dias, representante para interlocução com o Ministério Público do Trabalho, informando número para contato telefônico e endereço de e-mail, além de informar, no mesmo prazo, as medidas concretamente adotadas. A recomendação do MPT integra o Procedimento Promocional nº 000741.2020.19.000/1-35, aberto pela instituição para buscar a garantia de direitos trabalhistas e a redução de impactos socioeconômicos causados pela Covid-19.