DURANTE A PANDEMIA – PRF permite tráfego de veículos com dimensões excedentes durante feriados
Medida vai ao encontro das diretrizes mundiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), em relação à pandemia da Covid-19
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alterou, no dia 3 de abril, a Portaria que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e/ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida foi estabelecida, em razão da declaração de emergência em Saúde pública, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro, em decorrência da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).
Com essa mudança, alguns feriados, quando era proibido o tráfego deste tipo de veículo com dimensões excedentes, nas rodovias federais de pista simples, passa a ser permitido.
São os casos dos feriados da Semana Santa, em abril; do Dia do Trabalho, em maio; e, em alguns estados, do São João, em junho. Nos demais feriados, a restrição continua valendo e, caso a PRF flagre motoristas desrespeitando as restrições, o motorista será multado com uma infração média, de 5 pontos na CNH, no valor de R$ 130,16. Ainda, o veículo ficará retido e só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.