CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe que órgãos do SUS tenham poder de polícia administrativa em saúde do trabalhador. Comissões devem analisar proposta.

Na data de 03/09/2024, o deputado Alexandre Lindenmeyer apresentou o Projeto de Lei 1103/24, que propõe conceder aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) o poder de polícia administrativa em questões relacionadas à saúde do trabalhador. De acordo com a proposta, os profissionais que atuam na vigilância em saúde do trabalho no SUS poderão aplicar sanções administrativas, interditar estabelecimentos, máquinas ou equipamentos, embargar obras ou atividades e requisitar força policial.

Atualmente, o poder de polícia administrativa em questões de saúde do trabalhador é de responsabilidade exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através dos auditores fiscais do trabalho. Estes profissionais têm competência para fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras relacionadas à segurança e medicina do trabalho.

O deputado Alexandre Lindenmeyer justifica sua proposta argumentando que a fiscalização atual é insuficiente para abranger todos os aspectos ligados à saúde do trabalhador. Ele destaca que as condições físicas e ambientais do trabalho são apenas uma parte do problema, e que as dimensões psicossociais e organizacionais também interferem na qualidade de vida dos trabalhadores.

O parlamentar enfatiza a competência existente dentro do SUS, com uma ampla rede de serviços e profissionais capacitados para identificar os riscos ocupacionais e as doenças relacionadas ao trabalho. Além disso, ressalta que o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) para autuar empresas que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho.

O projeto de lei proposto por Lindenmeyer altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Orgânica da Saúde, e agora seguirá tramitação nas comissões de Trabalho, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Por Luiz Gustavo Xavier, com edição de Rachel Librelon.

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