CAMARA DOS DEPUTADOS – Proposta do governo permite transferência de excedente de conteúdo local em contratos de petróleo e gás para estimular indústria nacional.
Com a aprovação deste projeto, caso um consórcio petrolífero ultrapasse o índice mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, o excedente percentual poderá ser transferido, em valor monetário, para outra operação que não atingiu esse mínimo. Por exemplo, se o índice de conteúdo nacional do contrato for de 20%, mas o consórcio alcançou 30%, a diferença de 10 pontos percentuais poderá ser repassada.
As regras para a execução dessa medida incluem a restrição da transferência de excedentes a contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente, a solicitação do repasse do excedente à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas e a possibilidade de transferência total ou parcial, a critério das empresas.
O governo argumenta que essa proposta pretende estimular as contratações nacionais acima dos níveis atualmente exigidos das empresas que atuam no setor de exploração e produção de petróleo e gás, visando impulsionar a indústria brasileira. A ANP já havia permitido a transferência de excedente de conteúdo local em rodadas de licitação de blocos exploratórios, porém, de forma restrita a fases subsequentes de um mesmo contrato.
O Projeto de Lei encontra-se em análise em regime de urgência constitucional, o que permitirá sua votação direta no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A medida é vista como uma forma de impulsionar a indústria nacional e fortalecer o setor de exploração e produção de petróleo e gás no Brasil.