Receita do DF apreende caminhão e carreta de cigarros sem nota fiscal: dívida dos proprietários chega a R$ 2,5 milhões.

A Receita do Distrito Federal, ligada à Secretaria de Economia do DF, realizou uma importante apreensão de um caminhão e uma carreta carregados de cigarros sem nota fiscal. O valor total das mercadorias apreendidas foi estimado em R$ 4 milhões, com os proprietários acumulando uma dívida de R$ 2,5 milhões em impostos e multas.

O coordenador de Fiscalização Tributária da Receita do DF, Silvino Nogueira Filho, explicou que a investigação que levou a essa apreensão começou após a constatação de que as notas fiscais dos cigarros estavam sendo emitidas e canceladas em um curto período de tempo, sem o devido pagamento dos impostos exigidos pela legislação.

As mercadorias apreendidas foram encaminhadas ao Depósito de Bens Apreendidos, da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GEFMT), onde ficarão retidas para a realização de procedimentos de autuação e apuração da irregularidade.

Silvino ressaltou a importância do combate à sonegação fiscal, destacando que a prática prejudica as receitas do DF e compromete o financiamento de políticas públicas essenciais, como educação, segurança e saúde. Ele alertou que, além de afetar diretamente o bem-estar da população, a sonegação também gera concorrência desleal ao permitir que os sonegadores vendam mercadorias a preços mais baixos que os contribuintes regulares.

O secretário de Economia do DF, Ney Ferraz Júnior, afirmou que as ações de fiscalização foram intensificadas ao longo de 2024, seguindo a determinação do governador Ibaneis. Ele ressaltou a importância de garantir a integridade e a transparência nas finanças públicas, combatendo a sonegação e garantindo que os recursos arrecadados sejam aplicados em benefício da sociedade.

Portanto, a operação de apreensão realizada pela Receita do DF é mais um passo importante no combate à sonegação fiscal e na garantia da arrecadação dos tributos necessários para o bom funcionamento do Distrito Federal. A população e os contribuintes regulares podem contar com a atuação rigorosa dos órgãos de fiscalização para manter a ordem tributária e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

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