CAMARA DOS DEPUTADOS – Lei sancionada por Lula facilita acesso a crédito para vítimas de enchentes no RS e protege mulheres em situação de vulnerabilidade.
Foi sancionada uma lei que dispensa pessoas físicas e empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul das restrições legais que dificultam a obtenção de crédito em agências de fomento oficiais. Essas agências desempenham um papel fundamental ao fornecer capital de giro e capital fixo para empreendimentos, sendo essenciais para a recuperação econômica da região.
A principal beneficiada por essa medida são os produtores rurais gaúchos, que poderão contar com mais facilidades na contratação, renovação ou renegociação de empréstimos diretamente ou por meio de agentes financeiros. Com a nova lei, os interessados precisarão apenas comprovar regularidade com o INSS e com as parcelas do FGTS pagas até março, antes do desastre climático.
A Lei 14.958/24, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e representa um importante passo para a recuperação da economia local e o auxílio às vítimas das enchentes. Além disso, uma emenda incluída na lei possibilita o financiamento das “Salas Lilás”, espaços especializados em atendimento humanizado para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual, no âmbito do programa “Antes que Aconteça”.
Essa medida, proposta por parlamentares engajadas na proteção das mulheres, visa promover uma resposta mais eficiente na proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade, reforçando as ações do programa nacional Antes que Aconteça. Com isso, busca-se não apenas reconstruir o cenário pós-desastre, mas também oferecer apoio e amparo às vítimas, fortalecendo a comunidade e a solidariedade em tempos difíceis. Janary Júnior assina a reportagem, com edição de Natalia Doederlein.