CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei desobriga fiador não integrado em ação de despejo de responder pela execução da sentença.
De acordo com Donizette, o fiador, por meio do contrato de fiança, garante cumprir a obrigação assumida pelo devedor caso este não a cumpra. No entanto, o parlamentar argumenta que o fiador que não teve participação no processo de despejo não teve o direito ao contraditório e à ampla defesa, e portanto não deveria ser responsabilizado pela execução da sentença.
O deputado ressalta a importância da participação do fiador na relação processual, como forma de estabelecer os limites de seus deveres e protegê-lo de possíveis excessos ou obrigações não pactuadas. Ele também destaca que o entendimento sobre a não responsabilização do fiador que não participou do processo de despejo já está consolidado em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém ainda não está previsto em lei.
Caso a proposta seja aprovada, ela será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Com essa iniciativa, o deputado Jonas Donizette busca trazer mais segurança jurídica e equidade para as relações de fiança em processos de despejo, seguindo a jurisprudência atual e garantindo os direitos dos fiadores. Agora, cabe aos parlamentares analisarem e votarem a favor dessa medida que pode impactar positivamente muitas pessoas envolvidas nesse tipo de situação.