CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei obriga Ministério Público a investigar estelionato contra pessoas com deficiência sem necessidade de denúncia
Essa iniciativa propõe uma alteração no Código Penal, estabelecendo que os casos de estelionato contra pessoas com qualquer tipo de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada. Ou seja, o Ministério Público será responsável por iniciar o processo, independentemente da vontade da vítima em denunciar.
A justificativa para essa medida está relacionada à proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Com a entrada em vigor da Lei Anticrime, o Código Penal já determinava a ação pública incondicionada em casos de estelionato envolvendo menores de idade, idosos, incapazes e pessoas com deficiência mental.
Após ser aprovado no Senado, o projeto agora passará pela análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado nestas instâncias, a proposta poderá se tornar lei.
É importante ressaltar a importância dessa iniciativa para ampliar a proteção legal às pessoas com deficiência e garantir a punição adequada aos crimes de estelionato cometidos contra esse grupo vulnerável da sociedade.
Dessa forma, a proposta do Projeto de Lei 3114/23 representa um avanço na legislação brasileira em relação à proteção das pessoas com deficiência e à punição dos crimes cometidos contra elas.