CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe tratamento químico hormonal para condenados por estupro visando a liberdade condicional para redução da libido.
De acordo com a proposta, os condenados mais de uma vez por crimes de estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude poderão se submeter voluntariamente a um tratamento químico hormonal para redução da libido. Porém, algumas condições são estabelecidas, como a necessidade de cumprir mais de 1/3 da pena antes de iniciar o procedimento, a realização do tratamento em hospitais psiquiátricos de custódia e a definição do prazo de duração pelo Comissão Técnica de Classificação (CTC).
A aceitação do tratamento não resultará em redução da pena, mas poderá possibilitar a liberdade condicional, desde que outros requisitos legais sejam cumpridos, como bom comportamento. A eficácia do tratamento será avaliada pela CTC antes do início do livramento condicional.
Além disso, o projeto prevê alterações no Código Penal, aumentando em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais abrangidos pela proposta. As penas mínimas para estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável seriam elevadas, respectivamente, para sete, três e nove anos de reclusão.
O senador Styvenson Valentim (Pode-RN), autor do projeto, defende as medidas como necessárias para combater a alta incidência de crimes sexuais no país. O PL 3127/19 passará pelas comissões de Saúde, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado para se tornar lei. A tramitação do projeto continuará sendo acompanhada de perto pela sociedade e especialistas em segurança pública e direitos humanos.