DECISÃO! Candidata e Vice de Rio Largo Multados em R$ 60 Mil por Pesquisa Eleitoral Irregular
A coligação “Juntos por Rio Largo” (PP/AVANTE/UNIÃO) denunciou que a candidata Anny Izabelle Torres Melo Lins de Souza, juntamente com Claudemir da Silva Beneval e Antônio Lins de Souza Filho, teriam divulgado uma pesquisa eleitoral sem o devido registro, o que contraria a legislação vigente.
A controvérsia teve início quando, no dia 23 de agosto de 2024, uma pesquisa apresentando alegadas porcentagens de crescimento das candidaturas foi compartilhada através da ferramenta “reels” no Instagram, em um perfil público da rede social. A pesquisa, segundo a denúncia, não possuía a identificação adequada e não estava devidamente registrada na Justiça Eleitoral.
Em defesa, os representados não contestaram a divulgação da pesquisa. No entanto, alegaram que a pesquisa estava devidamente registrada sob o número AL-07555/2024, datada de 17 de agosto de 2024. Contudo, a alegação da defesa não foi sustentada por provas suficientes que ligassem a publicação impugnada ao registro mencionado.
Na decisão, o juiz Bohm afirmou: “Ante o exposto, confirmo a liminar concedida e, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente, em parte, o pedido da representação para o efeito de reconhecer a prática de divulgação de pesquisa eleitoral irregular realizada pelos representados Anny Izabelle Torres Melo Lins de Souza, Claudemir da Silva Beneval e Antônio Lins de Souza Filho, condenando-os, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 60.000,00”.
Divulgar pesquisa sem prévio registro na Justiça Eleitoral resulta em multa, conforme estipula a Lei nº 9.504/1997 em seus artigos 33, § 3º, e 105, § 2º, que varia entre R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Além disso, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, sujeitando os envolvidos a uma detenção de seis meses a um ano e a uma multa.
A decisão realça a importância de seguir rigorosamente os procedimentos legais na divulgação de pesquisas eleitorais, visando garantir a transparência e a veracidade das informações apresentadas aos eleitores.