SENADO FEDERAL – CCJ aprova projeto que regula doação de alimentos para combater desperdício e incentivar a segurança alimentar, com novidades e benefícios fiscais.
O texto original do projeto tornava obrigatória a doação de alimentos, porém, o relatório de Alan Rick propôs mudanças nesse sentido. Para o relator, impor a doação de alimentos aos mercados viola o direito de propriedade, conforme previsto na Constituição Federal.
O substitutivo proposto cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, com o objetivo de promover a cultura da doação e contribuir para a redução da insegurança alimentar. O senador Alan Rick ressaltou a importância de adotar uma política que combata o desperdício, incentive a doação de alimentos e aumente a oferta de alimentos seguros para a sociedade.
Segundo o texto aprovado, podem ser doados alimentos naturais ou preparados, respeitando a segurança para consumo humano e as normas sanitárias, assim como mercadorias perecíveis ou não perecíveis dentro do prazo de validade. Além disso, as doações diretas ao consumidor final devem ser acompanhadas por um profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues.
O projeto também estabelece que o doador de alimentos só será responsável civilmente por danos causados se houver dolo, ou seja, se houver uma intenção clara de praticar um ato criminoso. Foi excluída do projeto a aplicação de multas em caso de descarte injustificado de alimentos próprios para o consumo.
No que diz respeito ao Imposto de Renda, o relator manteve a previsão de dedução para Pessoas Jurídicas que realizarem doações dentro do prazo de validade e de acordo com as normas sanitárias vigentes. O limite de dedução previsto é de 5%, e também foi incluído o benefício fiscal para empresas que operam sob o regime de lucro presumido.
O projeto ainda aborda a destinação de alimentos fora do prazo de validade, prevendo a possibilidade de encaminhá-los para a fabricação de ração animal, compostagem e produção de biomassa para geração de energia. Além disso, o texto trata dos “alimentos imperfeitos”, incentivando a aquisição desses produtos através de campanhas públicas.
Uma das novidades do projeto é a criação do Selo Doador de Alimentos, que tem como objetivo incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. O distintivo, com validade de dois anos, será concedido a empresas que realizarem doações de acordo com a Política Nacional estabelecida, podendo ser utilizado na promoção da empresa e dos produtos. O governo deverá divulgar na internet as empresas contempladas com este selo.
O PL 2.874/2019 recebeu quatro emendas na CCJ, todas acolhidas pelo relator. As emendas visam ampliar a proposta para contemplar estabelecimentos industriais, incluir agricultores familiares e empreendedores familiares rurais no sistema de doações, permitir que produtores rurais, cooperativas e associações de produtores rurais recebam o Selo Doador de Alimentos, e adequar a redação do projeto à terminologia adotada por programas e decretos na área de segurança alimentar, além de fortalecer a atuação dos bancos de alimentos.
De acordo com o senador Jorge Seif, a dedução fiscal não representa um benefício indevido para as empresas, mas sim um incentivo para a redução do desperdício de alimentos. Ele ressaltou que, atualmente, muitos alimentos próximos do vencimento são perdidos devido à falta de regras claras.
O projeto aprovado na CCJ representa um avanço significativo na luta contra o desperdício de alimentos e na promoção da segurança alimentar. Agora, resta aguardar o próximo passo do PL 2.874/2019 no Senado para que a proposta possa ser efetivamente implementada e contribuir para um cenário mais sustentável e solidário na sociedade brasileira.