JUSTIÇA – STF reconhece direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue na rede pública de saúde, garantindo tratamento alternativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime a favor do direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue em procedimentos realizados na rede pública de saúde. A decisão, que teve como base os princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa presentes na Constituição, não se aplica a menores de 18 anos.

De acordo com a nova regra, os adultos terão acesso a tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), seja na mesma localidade de residência ou em outra. Todos os custos desses procedimentos serão assumidos pelo Estado, garantindo assim o direito de escolha dos pacientes pertencentes a essa religião.

A Associação Testemunhas de Jeová Brasil se pronunciou sobre a decisão, afirmando que ela traz segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para os médicos. Além disso, destacaram que o Brasil agora se alinha com outros países que reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

Essa decisão do STF representa um avanço na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, assegurando o respeito à liberdade de crença e à autonomia dos indivíduos em relação às decisões sobre sua própria saúde. A partir de agora, as Testemunhas de Jeová podem se sentir amparadas legalmente ao recusarem transfusões de sangue, tendo a certeza de que essa escolha será respeitada e protegida pelo Estado.

Com essa nova interpretação da legislação, o Brasil se coloca em consonância com os princípios internacionais de direitos humanos e liberdade religiosa, fortalecendo assim o respeito à diversidade de crenças e práticas religiosas em nossa sociedade.

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