Supremo Tribunal adia julgamento de recurso de Sérgio Moro por calúnia contra Gilmar Mendes; nova data ainda não foi marcada.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar da pauta o julgamento do recurso do senador Sérgio Moro, réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O motivo dessa decisão não foi informado, e não há previsão de uma nova data para análise do recurso.

Em um vídeo que ganhou repercussão em abril de 2023, o ex-juiz da Lava Jato insinuou que o decano venderia decisões judiciais. Moro afirmou de forma irônica: “Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. Essas declarações foram feitas antes de Moro se tornar senador, porém, o STF entendeu que, como o vídeo veio a público durante seu mandato, a Corte teria competência para julgar o caso.

Inicialmente, o julgamento estava previsto para começar no plenário virtual na sexta-feira da semana seguinte, em 4 de outubro. Nesse tipo de julgamento, os ministros apenas publicam seus votos online, sem a realização de debates presenciais.

Em junho, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Moro, decidindo que havia elementos suficientes para dar início à ação penal. No entanto, o julgamento do mérito só será realizado após a fase de instrução do processo, quando testemunhas são ouvidas e provas adicionais são apresentadas.

A defesa do senador argumenta que não existem provas que incriminem Moro na divulgação do vídeo e entrou com o recurso na última quarta-feira, 11. Eles solicitaram esclarecimentos sobre a ausência de evidências que ligassem Moro à divulgação do vídeo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrariamente ao recurso na última segunda-feira, 23. Para a PGR, a denúncia apresentada contra Moro possui elementos suficientes que comprovam a prática do crime, garantindo assim o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Com o adiamento do julgamento, o caso envolvendo Sérgio Moro e Gilmar Mendes continua em aberto, aguardando uma definição por parte do Supremo Tribunal Federal.

Botão Voltar ao topo