CAMARA DOS DEPUTADOS – Lei sancionada garante atendimento a filhos de presos e vítimas de violência para amenizar impactos psicossociais e de maus tratos.

No dia 26 de setembro de 2024, o presidente da República em exercício, Geraldo Ackmin, sancionou uma importante lei que visa garantir atendimento médico e psicossocial a crianças e adolescentes que tenham sido impactados por situações de grave violência familiar ou que tenham seus responsáveis presos em regime fechado. Essa medida foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente, com o intuito de ampliar os direitos das crianças e jovens que sofrem indiretamente as consequências de desordens domésticas.

A Lei 14.987/24 foi sancionada sem vetos e entrará em vigor em 90 dias, dando tempo para que os serviços públicos se adequem a essa nova determinação. A iniciativa provém do projeto de lei (PL 1151/23) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Essa nova legislação é um marco importante para a proteção e cuidado das crianças e adolescentes brasileiros, estendendo os serviços de atendimento para aqueles que, mesmo não sendo vítimas diretas de maus tratos, sofrem as consequências dos problemas familiares. O objetivo é garantir que esses jovens tenham acesso a suporte médico e psicossocial adequado, contribuindo para o seu bem-estar e desenvolvimento saudável.

Essa medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, demonstrando o compromisso do governo em garantir um ambiente seguro e acolhedor para a juventude do país. A aprovação dessa lei é um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para as gerações futuras. O país se compromete a oferecer um atendimento de qualidade e o suporte necessário para garantir o desenvolvimento saudável e feliz das crianças e adolescentes em situações vulneráveis.

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