CAMARA DOS DEPUTADOS – Nova Lei permite doação de materiais para enfrentar emergências fitossanitárias em plantações devido às mudanças climáticas, visando garantir respostas eficazes.

No dia 26 de setembro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.989/24, que possibilita a União a doar materiais e equipamentos para estados e municípios lidarem com emergências fitossanitárias ou zoossanitárias, como surtos de febre aftosa ou pragas em plantações. Essa medida visa garantir uma resposta rápida e eficaz a crises que possam comprometer a saúde das plantas e dos animais.

De acordo com o Ministério da Agricultura, observou-se um aumento significativo nos últimos anos dos casos de pragas e doenças infecciosas relacionadas aos eventos climáticos extremos causados pelas mudanças climáticas. A nova legislação, originária do projeto do Executivo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

Além disso, a Lei autoriza o Ministério da Agricultura a compensar despesas, como diárias, passagens e outros custos, para servidores públicos que participarem de operações de defesa agropecuária, mesmo antes da declaração oficial de estado de emergência.

Os responsáveis pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) agora têm permissão para adotar diversas medidas no enfrentamento de emergências fitossanitárias ou zoossanitárias. Entre as ações permitidas estão a realização compulsória de ações de controle, estudos epidemiológicos, restrição de trânsito de produtos agropecuários e a contenção, desinfecção e destruição de produtos e instalações agropecuárias.

É importante ressaltar a relevância dessa nova lei para garantir a proteção da agricultura e pecuária brasileira diante de ameaças sanitárias. A atuação rápida e eficaz em casos de emergência pode ser crucial para evitar prejuízos significativos no setor agropecuário do país.

Por Janary Júnior – Edição por Marcelo Oliveira.

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