MUNICIPIOS – Nova Lei de Licitações Flexíveis em Casos de Calamidade Pública já está em Vigor: Saiba o que Muda para Contratações Emergenciais

Na última semana, entrou em vigor a Lei 14.981/2024, trazendo consigo importantes alterações nas regras de licitação em situações de calamidade pública, bem como estabelecendo diretrizes para subvenções e outras questões relacionadas a indivíduos impactados por eventos climáticos e desastres naturais. Esta legislação, proveniente de uma Medida Provisória (MP), busca facilitar a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços, incluindo os de engenharia, destinados a mitigar os efeitos decorrentes de situações de calamidade pública.

Entre as medidas contempladas pela lei, destacam-se: a presunção automática de condições de calamidade em eventos climáticos extremos para dispensa de licitação; a redução pela metade dos prazos para apresentação de propostas; a possibilidade de prorrogar contratos por até 12 meses após seu término; a autorização para formalização de contratos verbais em determinadas circunstâncias, com valor de até R$ 100 mil; e a criação de um regime especial para registro de preços.

Além das disposições acerca das licitações, a lei também autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenções econômicas aos mutuários afetados por perdas materiais em regiões atingidas por eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024. Ademais, permite a concessão de subvenções para a criação de escritórios de projetos e estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito em decorrência dos efeitos adversos de desastres naturais.

Durante a tramitação do texto no Congresso, foram apresentadas emendas pelo governo, elevando o valor das subvenções econômicas para R$ 3 bilhões, além de autorizar o uso do superávit financeiro do Fundo Social (FS), limitado a R$ 20 bilhões, para o enfrentamento de calamidades públicas. Também foram aprovados créditos suplementares de até R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para os programas de Agricultura Familiar (Pronaf) e de micro e pequenas empresas (Pronampe), e foi determinada a proibição de contratação pelo poder público de pessoas jurídicas devedoras da seguridade social.

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