Regulamentado o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante eleição municipal em cinco cidades de Alagoas. Medidas visam garantir tranquilidade no pleito.

A juíza da 14ª Zona Eleitoral, Lívia Maria Mattos Melo Lima, tomou uma importante decisão para regulamentar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em cinco cidades de Alagoas durante o dia da eleição municipal. Porto Calvo, Maragogi, Jundiá, Japaratinga e Jacuípe terão regras específicas a serem seguidas para garantir a ordem e tranquilidade no processo eleitoral.

De acordo com a determinação da juíza, no sábado, véspera das eleições, bares, restaurantes e lanchonetes nessas localidades devem encerrar suas atividades e fechar as portas até as 22h. Já no dia da eleição, será permitida a colocação e funcionamento de barracas móveis, espetinhos, isopores fixos e outros ambulantes entre as 06h e 18h, sem a necessidade de credenciamento ou fiscalização da Justiça Eleitoral. As padarias, lanchonetes e restaurantes poderão abrir a partir das cinco da manhã exclusivamente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas não alcoólicas.

A Portaria da 14ª Zona Eleitoral também estabelece que os responsáveis pelos estabelecimentos devem garantir que os locais não se tornem ponto de encontro para membros de coligações, evitando tumultos que possam prejudicar o andamento da votação e a legitimidade do pleito municipal. Caso ocorra qualquer situação que atrapalhe a eleição, o estabelecimento poderá ter as portas fechadas e seu proprietário será responsabilizado por eventuais infrações.

A juíza eleitoral ressaltou que a Portaria foi elaborada visando garantir a tranquilidade do processo eleitoral e a organização dos locais de votação. Todas as medidas foram pensadas para preservar a paz e a ordem durante as eleições municipais. O documento alerta que qualquer descumprimento das determinações poderá resultar no fechamento imediato do estabelecimento e até mesmo na prisão em flagrante, com a lavratura de Termo Circunstanciado por desobediência à ordem judicial.

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