CAMARA DOS DEPUTADOS – Lei reconhece modos de produção dos instrumentos de samba como manifestações culturais nacionais

Na última segunda-feira, dia 30 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.991/24, que reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais do samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional. Essa norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e traz importantes regulamentações para instrumentos como pandeiro, tantã, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão.

De acordo com a legislação, a produção desses instrumentos deverá seguir as práticas e tradições culturais associadas a cada um deles, em todo o território nacional. Além disso, a forma de produção desses objetos será regulamentada pelo governo federal, garantindo a preservação e valorização da cultura do samba.

A Lei 14.991 teve origem no Projeto de Lei 6682/16, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 e pelo Senado em setembro de 2024. Segundo a deputada, o Brasil possui mais de 20 fábricas de percussão para instrumentos de samba, cuja produção é em grande parte manual e emprega e qualifica mão de obra local.

A deputada ressaltou a importância de reconhecer os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e suas práticas como manifestações da cultura nacional, destacando que isso representa um reconhecimento do Estado brasileiro para a preservação dessa expressão cultural única e fundamental para a história do samba.

Com essa iniciativa, o parlamento e o Estado buscam oferecer condições adequadas para a preservação e continuidade dessas práticas culturais, garantindo a valorização e respeito à tradição e à história do samba no Brasil. O reconhecimento legal desses instrumentos como patrimônio cultural nacional é um marco importante para a proteção e promoção da cultura popular brasileira.

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