CAMARA DOS DEPUTADOS – Presidente sanciona Lei do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio para incentivar produção de combustível de baixa emissão de carbono.
Os beneficiados pelo programa poderão utilizar o incentivo fiscal para quitar tributos federais. Caso não haja tributos a serem compensados, as empresas terão a opção de solicitar o pagamento em dinheiro, que será efetuado em até 12 meses após a solicitação. Os setores industriais de difícil descarbonização, como o siderúrgico e petroquímico, terão prioridade na concessão dos incentivos, bem como o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.
A Lei 14.990/24 foi publicada sem vetos presidenciais e teve como relator na Câmara dos Deputados o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O programa faz parte do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, previsto originalmente na Lei 14.948/24, mas que fora vetado pelo presidente Lula anteriormente por questões orçamentárias. Após negociações com o Congresso, um texto alternativo foi acordado e transformado no Projeto de Lei 3027/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara.
Os limites anuais de incentivo previstos pelo programa serão escalonados ao longo dos anos, sendo de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032. Projetos elegíveis ao benefício fiscal devem cumprir requisitos que contribuam para o desenvolvimento regional, medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, estimulo à inovação tecnológica e diversificação do parque industrial brasileiro.
A concessão do incentivo fiscal será precedida por um processo concorrencial a ser regulamentado pelo governo. A expectativa é que o programa do PHBC contribua significativamente para a transição do país para uma economia de baixa emissão de carbono e estimule o desenvolvimento de tecnologias limpas e sustentáveis.