Eleitores não podem mais ser presos a partir de hoje, exceto em casos excepcionais, de acordo com o Código Eleitoral. Medida vale até 48h após as Eleições Municipais de 2024.

A partir desta terça-feira (01), os eleitores estão protegidos pela legislação do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que proíbe a prisão de eleitores durante um determinado período. A medida, que tem validade até a próxima terça-feira, dia 08 de outubro, 48 horas após as Eleições Municipais de 2024, possui exceções que devem ser observadas.

De acordo com o Código Eleitoral, as exceções para a proibição de prisão de eleitores incluem casos de prisão em flagrante, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Além disso, a mesma legislação assegura a proteção de mesários e candidatos, que já estão sob essa garantia desde o dia 21 de setembro.

Para os municípios que terão segundo turno nas eleições, marcado para o dia 27 de outubro, a medida de proibição de prisão será estendida do dia 22 ao dia 29 de outubro. Durante esse período, fica vedada a prisão ou detenção de qualquer pessoa, com exceção dos casos já previstos em lei.

Essa medida visa garantir a liberdade e a participação democrática dos eleitores durante o processo eleitoral, evitando interferências indevidas. É importante que todos estejam cientes das regras estabelecidas pelo Código Eleitoral para que o processo eleitoral ocorra de forma transparente e dentro dos parâmetros legais.

Portanto, é fundamental que os eleitores estejam cientes dos seus direitos durante esse período e que respeitem as normas estabelecidas para garantir a legitimidade do processo eleitoral. A democracia depende do respeito às leis e das garantias de participação de todos os cidadãos.

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