JUSTIÇA – Proibição de prisão de eleitores começa cinco dias antes das eleições municipais de 2024, exceto em casos de flagrante delito.

Com a proximidade do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que acontecerá no domingo (6), os eleitores ganham uma prerrogativa importante: a partir desta terça-feira (1º), não poderão ser presos ou detidos. Essa medida é regulamentada pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que estabelece as exceções para prisão em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.

De acordo com o Artigo 236 do Código Eleitoral, se um eleitor for detido neste período eleitoral, ele deve ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que irá analisar a legalidade da prisão. Caso não se enquadre em nenhuma das situações permitidas para detenção, a prisão será relaxada.

Além disso, os mesários e candidatos também têm sua proteção garantida nesse período eleitoral. Desde o dia 21 de setembro, eles não podem ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito.

No caso de segundo turno, que está previsto para acontecer em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, a mesma regra se aplica. Ou seja, a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa pode ser presa ou detida, com exceção dos casos citados no Código Eleitoral.

Vale ressaltar que o Brasil possui 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano. Nas disputas, estão em jogo os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores em todos os 5.569 municípios participantes.

Portanto, com as regras claras estabelecidas pela legislação eleitoral, a garantia da liberdade de voto e a segurança para os eleitores, mesários e candidatos são asseguradas durante esse período crucial para a democracia brasileira.

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