MUNICIPIOS – Alerta da Confederação Nacional de Municípios sobre uso indevido de recursos municipais próximo ao fim do mandato preocupando gestores.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre a importância da execução orçamentária e financeira correta, especialmente neste momento próximo do final de mandato. Com a aproximação do término das gestões, os administradores públicos municipais precisam redobrar os cuidados e serem ainda mais vigilantes com as despesas executadas nos últimos meses do ano, tendo em vista as restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral 9.504/1997.

Um dos pontos de preocupação destacados pela entidade é o uso inadequado das retenções e consignações, recursos que são transitórios nas contas dos municípios, mas não pertencem a eles. Em situações como essa, o município atua apenas como um depositário fiel dos recursos de terceiros e, portanto, não pode utilizá-los, mesmo que temporariamente fiquem nas contas municipais.

As retenções ocorrem quando há pagamento por serviços ou produtos realizados pelo município ou seus fundos, sendo descontadas parcelas de impostos ou contribuições que pertencem a outros entes. Posteriormente, o município deve obrigatoriamente repassar esses valores aos cofres dos terceiros. Já as consignações são descontos feitos na folha de pagamento dos servidores, seja por determinação legal ou mandado judicial, ou com autorização expressa do servidor.

A CNM ressalta que essas operações muitas vezes podem transmitir uma percepção falsa de disponibilidade de recursos nos caixas dos municípios, mas na realidade não são recursos próprios do município. A confusão geralmente é observada em áreas como Saúde, Educação e Assistência Social, onde ocorrem pagamentos por meio dos fundos, mas os recolhimentos e repasses devidos não são realizados imediatamente.

É importante destacar que, caso seja comprovado esse tipo de procedimento, o gestor pode incorrer em erro grave, sendo enquadrado como “Crime de Apropriação Indébita” e sujeito a sanções severas, como reclusão, rejeição de contas e multas. A CNM divulgou a Nota Técnica 7/2024, que fornece orientações específicas para o encerramento do exercício e do mandato.

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