MUNICIPIOS – Aprovadas mil obras para repactuação e reativação em Municípios brasileiros, conforme determina Portaria 5.426 de setembro de 2024.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou que os municípios contemplados com a reativação terão autorização para exercer as prerrogativas estabelecidas no art. 9º da Portaria GM/MS nº 3.084, publicada em 12 de janeiro de 2024. Além disso, a Portaria 5.426 também oferece uma oportunidade para os entes que não foram contemplados inicialmente, permitindo que interponham recurso no prazo de dez dias, por meio do InvestSUS.
Para evitar problemas com a documentação, a Portaria 5.425 estabelece um prazo adicional de 60 dias para os entes que tiveram diligências não cumpridas. É fundamental que os responsáveis pelas obras estejam atentos aos prazos estabelecidos para não perderem as oportunidades de repactuação e reativação.
A CNM disponibilizou um estudo detalhado com todas as obras passíveis de repactuação e reativação, conforme detalhado na Portaria 3.084 de 2024. Esse levantamento pode ser acessado na biblioteca digital da CNM, disponível em seu site oficial.
Essa iniciativa do governo visa não apenas retomar obras importantes em todo o país, mas também garantir a eficiência na execução e conclusão dos projetos. Com as repactuações e reativações, espera-se um avanço significativo na infraestrutura e nos serviços públicos oferecidos à população.
Dessa forma, a Portaria 5.426 representa um passo importante para a retomada do desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos atendidos por essas obras. A expectativa é de que os municípios beneficiados possam dar continuidade aos projetos com segurança e eficiência.