MUNICIPIOS – Ministro do STF restabelece obrigatoriedade de compartilhamento de torres de telecomunicações em decisão provisória após ação da Abrintel.
No dia 20 de setembro, o ministro Flávio Dino restabeleceu o artigo 10 da Lei 11.934/2009, argumentando que a desobrigação do compartilhamento é um retrocesso socioambiental, destacando a falta de medidas compensatórias para mitigar impactos negativos. A mudança na lei foi inserida por emenda em uma Medida Provisória sobre questões tributárias, sem relação com o objeto da MP original, o que levou o ministro a considerar os impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais dessa decisão.
A matéria será discutida em sessão virtual do Plenário do STF entre 27 de setembro e 4 de outubro, com prazo de 10 dias para manifestações das presidências da República e do Congresso Nacional, além de consulta à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República. A Confederação Nacional de Municípios destaca que a decisão é fundamental para a otimização do uso do solo e da gestão territorial.
A decisão liminar protege normas ambientais e urbanas, otimizando a gestão do solo urbano e evitando novas infraestruturas individualizadas, trazendo benefícios às comunidades e municípios. Além disso, contribui para a preservação de áreas naturais, reduzindo a fragmentação do território e evitando impactos negativos em áreas ambientalmente sensíveis.
Em resumo, essa decisão impacta diretamente a forma como as empresas de telecomunicação podem explorar e organizar seus serviços, trazendo à tona questões socioambientais e urbanísticas que serão discutidas nos próximos dias no STF. A decisão final será fundamental para o equilíbrio entre o desenvolvimento tecnológico e a preservação ambiental, garantindo um ambiente mais sustentável para todos.