SENADO FEDERAL – Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono instituído por lei sancionada pelo presidente Lula da Silva.
Entre os objetivos do PHBC estão o desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono e do hidrogênio renovável, o suporte às ações em prol da transição energética, o estabelecimento de metas para o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono, e a aplicação de incentivos para a descarbonização em setores industriais de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderurgia e petroquímica.
O programa prevê a concessão de crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e derivados nacionais, totalizando R$ 18,3 bilhões entre 2028 e 2032, com limites anuais de créditos. A lei também estabelece regras para a concorrência de projetos de produção beneficiados e a possibilidade de usar os créditos obtidos para compensar tributos federais.
Além disso, a legislação prevê que o Poder Executivo deverá publicar relatórios anuais com a avaliação e os resultados do PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
A origem do PL 3.027/2024, que deu origem a essa lei, foi na Câmara dos Deputados, por iniciativa do deputado José Guimarães, e teve parecer favorável de Otto Alencar no Senado. A tramitação no Senado foi rápida, com aprovação no Plenário apenas três semanas após sua chegada.
Essa iniciativa representa um passo importante na busca por fontes de energia mais limpas e sustentáveis, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para a transição do país para uma matriz energética mais verde e eficiente.