TRE/AL reforça que voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais deste ano, apenas em pleitos gerais.
No próximo domingo, os eleitores terão a oportunidade de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que irão exercer suas funções ao longo dos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais deverão justificar a ausência.
Aqueles que não puderem comparecer para votar no dia 6 de outubro devem apresentar sua justificativa preferencialmente através do aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos.
É importante ressaltar que o prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada turno da eleição. Além do e-Título, os eleitores podem utilizar o Sistema Justifica no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da Zona Eleitoral responsável pelo título. É fundamental seguir os procedimentos corretamente para garantir a regularização da situação eleitoral.
Portanto, é essencial que os eleitores estejam cientes das regras e prazos estabelecidos para justificar a ausência nas eleições municipais deste ano. O cumprimento dessas normas é fundamental para a transparência e legitimidade do processo eleitoral.