TRE/AL reforça que voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais deste ano, apenas em pleitos gerais.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas emitiu uma nota esclarecendo que não será permitido o voto em trânsito durante as eleições municipais deste ano. A votação em trânsito ocorre apenas em anos de eleições gerais, para cargos como Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais. Os locais de votação em trânsito são estabelecidos nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

No próximo domingo, os eleitores terão a oportunidade de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que irão exercer suas funções ao longo dos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais deverão justificar a ausência.

Aqueles que não puderem comparecer para votar no dia 6 de outubro devem apresentar sua justificativa preferencialmente através do aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos.

É importante ressaltar que o prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada turno da eleição. Além do e-Título, os eleitores podem utilizar o Sistema Justifica no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da Zona Eleitoral responsável pelo título. É fundamental seguir os procedimentos corretamente para garantir a regularização da situação eleitoral.

Portanto, é essencial que os eleitores estejam cientes das regras e prazos estabelecidos para justificar a ausência nas eleições municipais deste ano. O cumprimento dessas normas é fundamental para a transparência e legitimidade do processo eleitoral.

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