CAMARA DOS DEPUTADOS – Acordo Brasil-Colômbia para Eliminar Dupla Tributação: Benefícios e Impactos Econômicos na Relação Bilateral entre os Países

Na última terça-feira, dia 01 de outubro de 2024, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 311/24 que define o acordo entre o Brasil e a Colômbia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão fiscal. Este tipo de tributação acontece quando a mesma atividade de um contribuinte é tributada por dois países diferentes, o que pode causar uma carga tributária excessiva e injusta para o contribuinte.

Segundo o texto do acordo, as regras do mesmo irão abranger, no caso do Brasil, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Já para a Colômbia, a regra será aplicada ao imposto sobre a renda e demais impostos complementares de sua competência. De forma geral, a tributação será realizada apenas no país de origem da entidade, a menos que suas atividades sejam exercidas em outro país por meio de um estabelecimento permanente, como filial, escritório ou fábrica, nesse caso, os lucros desse estabelecimento serão tributados no país onde estão localizados.

Além disso, o acordo bilateral também aborda a tributação dos salários ou remunerações recebidos por brasileiros que trabalham na Colômbia e vice-versa, estabelecendo que o tributo sobre a renda será devido ao país onde reside o beneficiário dos valores. O documento também segue as diretrizes do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto Beps) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que visa regular a transferência de renda entre países e combater a evasão fiscal.

O próximo passo para essa proposta se tornar lei é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), além da aprovação pelo Plenário, seguida pela aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado. Com isso, espera-se que esse acordo possa trazer mais segurança jurídica e tributária para as relações entre Brasil e Colômbia, evitando a bitributação e garantindo uma tributação justa e equitativa para os contribuintes de ambos os países.

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