CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe medidas mais robustas para combater propagação de conteúdo ilícito na internet, visando proteger a privacidade e dignidade humana.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou o Projeto de Lei 1910/24, que visa impor aos provedores de aplicação a responsabilidade de tomar medidas imediatas para tornar indisponíveis URLs que remetam a conteúdos identificados como ilegais, especialmente aqueles de natureza sexual e que violam a privacidade das pessoas. Atualmente, de acordo com o Marco Civil da Internet, a remoção de conteúdos exige uma notificação específica para cada URL, o que torna o processo ineficaz para reparar danos causados pela divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.

A proposta da deputada prevê que os provedores, ao receberem a primeira notificação, sejam obrigados a bloquear outras URLs que contenham material ilegal ou que remetam a ele. Essa medida segue uma tendência global de proteção mais robusta à privacidade e à dignidade humana, adotando o princípio do “notice and stay down”, que impede a republicação de conteúdos ilícitos em outros endereços virtuais.

Laura Carneiro destaca a existência de ferramentas no mercado capazes de identificar e bloquear eficazmente imagens e vídeos declarados como ilícitos. Para a deputada, essa medida representa um meio termo entre a criação de um monitoramento prévio de todos os conteúdos publicados e a atual legislação ineficaz.

O projeto encontra-se em tramitação nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

A proposta de Laura Carneiro busca promover uma maior proteção dos direitos individuais na internet, garantindo que conteúdos ilegais sejam rapidamente removidos e que medidas eficazes sejam adotadas pelos provedores de aplicação. A deputada espera contar com o apoio das demais instâncias do poder legislativo para que o projeto seja aprovado e se torne lei.

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