JUSTIÇA – Eleitores têm 60 dias para justificar ausência nas urnas após as eleições; veja como proceder e evite punições futuras.
Para facilitar o processo de justificativa, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5). No dia da eleição, os eleitores também poderão fazer a justificativa por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Além disso, a justificativa poderá ser feita após as eleições.
É importante ressaltar que cada turno de votação em que o eleitor faltar sem justificar acarreta uma multa no valor de R$ 3,51. O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024, e no segundo turno é 7 de janeiro de 2025. Caso o eleitor deixe de votar e justificar nos dois turnos, ele acumulará duas faltas e estará sujeito a penalidades.
Aqueles que estão no exterior não são obrigados a votar e, portanto, não precisam justificar a ausência. No entanto, é importante destacar que o descumprimento das obrigações eleitorais pode acarretar consequências, como o cancelamento do título de eleitor e restrições em diversas áreas da vida cotidiana, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargos públicos após concursos.
Por fim, vale ressaltar que os eleitores que não estiverem em suas cidades nos dias de votação não poderão participar do processo eleitoral e devem justificar a ausência. O primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro, e o segundo turno, em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato à prefeitura atingir a maioria dos votos no primeiro turno.