JUSTIÇA – Justiça Federal suspende portarias do Ministério da Fazenda que regulamentam apostas online, atendendo a pedido da Loteria do Estado do Rio de Janeiro.
A liminar foi expedida pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal de Brasília. Em sua justificativa, o magistrado destacou que as portarias SPA/MF 1.225/2024, SPA/MF 1.231/2024 e SPA/MF 1.475/2024 ultrapassaram os limites da competência do governo estadual do Rio de Janeiro para lidar com esse assunto.
“Essas portarias desrespeitam diretamente os direitos da Loterj e de seus operadores, tornando inviável uma atividade que havia sido previamente autorizada e contrariando leis federais e constitucionais vigentes”, afirmou o juiz em sua decisão.
Diante desse cenário, a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou que pretende adotar todas as medidas cabíveis para buscar a reforma dessa decisão judicial. Vale ressaltar que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia se manifestado anteriormente defendendo a necessidade de ações para conter o excesso de publicidade promovido pelas apostas online, a fim de proteger os consumidores e evitar possíveis abusos nesse mercado em expansão.