SENADO FEDERAL – Projeto de Lei propõe aumento de penas para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes para melhor proteção legal.

O Projeto de Lei 2.989/2024, de autoria da então senadora Janaína Farias, visa a intensificar as punições para os delitos relacionados à pornografia e exploração sexual de crianças. De acordo com a proposta, a produção ou distribuição de material pornográfico envolvendo menores de idade poderá resultar em penas mais severas, variando de 8 a 15 anos de prisão, dependendo da gravidade do crime. Atualmente, a legislação estabelece uma pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa para tais casos.

Além disso, o PL sugere que os crimes de prostituição infantil tenham penas mais rigorosas, passando de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos de prisão, podendo chegar a 15 anos se a vítima for menor de 14 anos. O projeto também prevê penalidades para provedores de internet e agentes públicos que não removerem rapidamente conteúdos ilegais, com penas de 3 a 6 anos de detenção.

O texto está em fase de tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), aguardando a designação de um relator para análise. Caso seja aprovado, a nova lei impactará o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), atualizando e revogando artigos considerados inadequados.

Na justificativa do projeto, a senadora Janaína Farias argumenta que as leis vigentes não refletem a gravidade desses crimes e defende a necessidade de endurecer as penalidades para proteger melhor as crianças e adolescentes. Ela destaca a importância de aprovar a proposta para garantir penas mais severas e reforçar a proteção legal aos menores.

Dessa forma, a iniciativa da senadora busca combater de forma mais efetiva os crimes de pornografia e exploração sexual envolvendo crianças, garantindo punições mais rigorosas aos infratores e maior proteção às vítimas. A sociedade aguarda pela tramitação e aprovação deste projeto que tem como principal objetivo a defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

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