TRE julga recurso e indefere registro de candidatura do candidato a vereador Lula Veras em São José da Laje.

Nesta terça-feira, o candidato a vereador por São José da Laje, Lula Veras, teve seu recurso de embargo de declaração julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, resultando no indeferimento do registro de sua candidatura. A decisão foi unânime, com todos os desembargadores votando contra o candidato do PL.

O relator do caso, Alcides Gusmão da Silva, foi responsável por negar o provimento do recurso, sendo seguido por mais cinco desembargadores, totalizando um placar de 6×0 contra Lula Verás. A principal justificativa para o indeferimento do registro foi o fato de que o candidato foi nomeado para um cargo em comissão em 1º de julho de 2024, conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas.

De acordo com os desembargadores, Lula Veras permaneceu no cargo após o prazo máximo para desincompatibilização, estabelecido para o dia 6 de julho de 2024. Essa situação configurou a inelegibilidade do embargante, uma vez que não houve a devida desincompatibilização dentro do prazo estipulado pela legislação eleitoral.

O processo em questão, que teve como referência o número 0600149-93.2024.6.02.0016, foi acompanhado de perto pela imprensa local. A decisão do TRE de Alagoas repercutiu no meio político da região, colocando em xeque a candidatura de Lula Verás à câmara municipal de São José da Laje.

A assessoria do candidato não se manifestou sobre a decisão do tribunal eleitoral. A indeferimento do registro de candidatura de Lula Veras gera incertezas sobre os rumos da campanha política na cidade e levanta questionamentos sobre os critérios de elegibilidade dos candidatos nas próximas eleições.

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