CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei prevê multa diária para empresas que descumprirem publicidade corretiva, aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3617/19, que prevê a imposição de multa diária para empresas que descumprirem a obrigação de realizar contrapropaganda com o intuito de esclarecer os consumidores sobre publicidade enganosa ou abusiva. Segundo o texto, a multa será estipulada levando em consideração a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor, sendo a arrecadação destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos de proteção ao consumidor.

O projeto, agora em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor, que atualmente já exige a contrapropaganda sob responsabilidade do infrator, mas não estabelece sanções em caso de descumprimento. A contrapropaganda tem como objetivo reverter os efeitos negativos da publicidade enganosa ou abusiva, corrigindo as informações inicialmente divulgadas pela empresa.

O autor da proposta, o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), destaca que a demora na divulgação da contrapropaganda prejudica os consumidores, e que o projeto visa preencher uma lacuna no Código de Defesa do Consumidor. O próximo passo será a análise do projeto pelas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

A proposta busca fortalecer a proteção dos consumidores brasileiros contra práticas publicitárias enganosas, garantindo que as empresas sejam responsabilizadas e que possíveis informações falsas sejam corrigidas. Com a sanção proposta, as empresas terão um incentivo maior para garantir que suas publicidades sejam transparentes e que os consumidores sejam informados corretamente sobre os produtos ou serviços oferecidos.

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