CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe considerar flagrante delito roubo de objeto rastreado em tempo real. Senado já aprovou e proposta aguarda análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o Código de Processo Penal, atualmente o flagrante delito acontece quando alguém está cometendo, acabou de cometer ou é perseguido logo após cometer uma infração, além de ser encontrado logo após o crime com instrumentos, armas, objetos ou papeis que o incriminem. O projeto de lei de Marcos Rogério acrescenta a essa lista a situação de rastreamento em tempo real do objeto roubado, tornando mais claro o momento em que o delito está ocorrendo.
O senador defende que o flagrante delito é essencial para interromper a ação criminosa e garantir a atuação das autoridades, facilitando também a prisão do agente criminoso. Com os avanços tecnológicos, como o rastreamento de automóveis e celulares, a proposta visa adaptar a legislação à realidade tecnológica atual, mantendo a eficácia do flagrante mesmo em situações onde a perseguição é feita por meio de instrumentos tecnológicos.
O próximo passo para o Projeto de Lei 5073/19 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem modificações nessa etapa, seguirá para sanção do presidente da República. Essa iniciativa representa uma importante atualização legislativa para lidar com os avanços tecnológicos e garantir a efetividade no combate ao crime, adaptando a legislação às necessidades da sociedade moderna.
A proposta reflete a preocupação em acompanhar as mudanças da sociedade e manter a eficácia das medidas de segurança e justiça no país. Com a possibilidade de rastrear objetos roubados em tempo real, as autoridades terão mais recursos para agir de forma rápida e eficiente na repressão aos crimes, contribuindo para um ambiente mais seguro e justo para todos os cidadãos.