Procuradoria-Geral do Distrito Federal emite orientações sobre efeitos da greve para servidores públicos em ofício circular. Medidas devem ser implementadas desde o início.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal emitiu um ofício circular no último sábado (28/9) direcionado a secretários, administradores regionais e demais gestores públicos com orientações sobre os efeitos da greve para os servidores. No documento, a PGDF destacou que em caso de greve, o corte de ponto, a interrupção do prazo para aquisição da licença-servidor e a postergação do adicional por tempo de serviço são medidas legais que podem ser aplicadas automaticamente.

Essas punições são válidas independentemente de a greve ser considerada lícita ou ilícita, desde que não haja decisão judicial em sentido contrário ou acordo entre o governo e o sindicato da categoria. A Procuradoria ressaltou que se a greve for considerada abusiva pela Justiça, as ausências dos servidores passam a ser consideradas faltas injustificadas, podendo levar a medidas mais severas, como abandono de cargo, inassiduidade habitual ou abertura de processo disciplinar.

No documento enviado aos gestores públicos, a PGDF enfatizou a importância da implementação imediata dessas medidas durante uma greve, como forma de proteção contra possíveis fiscalizações e questionamentos. A adoção rápida dessas providências é vista como essencial para garantir a regularidade do serviço público e a manutenção da ordem dentro dos órgãos públicos do Distrito Federal.

Diante disso, é crucial que os gestores estejam atentos e preparados para lidar com situações de greve, seguindo as orientações da Procuradoria. A PGDF orienta que a aplicação das medidas cabíveis seja feita de forma rápida e eficiente, visando manter a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população do Distrito Federal. É fundamental que os gestores estejam alinhados com as diretrizes da Procuradoria para garantir uma atuação adequada em casos de greve no serviço público.

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