SENADO FEDERAL – TSE alerta: voto em trânsito não vale nas eleições municipais, mas eleitores já podem justificar ausência pelo e-Título.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu um comunicado importante sobre o voto em trânsito nas eleições municipais. Diferentemente das eleições gerais, onde os eleitores podem votar para presidente mesmo estando fora de seus domicílios eleitorais, o voto em trânsito não é válido para as eleições municipais.

Para os eleitores que estarão ausentes no próximo domingo, dia 6, o TSE já oferece uma alternativa para justificar a ausência: o aplicativo e-Título. A ferramenta utiliza o georreferenciamento do celular para permitir que o eleitor justifique sua ausência de forma rápida e prática. Além disso, o TSE também disponibiliza um formulário para regularizar a situação em até 60 dias após cada turno das eleições.

É importante ressaltar que a ausência de justificativa para o não comparecimento às urnas pode acarretar em algumas consequências para o eleitor, como a impossibilidade de tirar passaporte, tomar posse em cargo público, entre outras restrições.

Portanto, os eleitores que estarão fora de suas cidades no dia da votação devem se antecipar e garantir que sua situação eleitoral esteja regularizada. O uso das ferramentas disponibilizadas pelo TSE, como o aplicativo e-Título e o formulário de justificativa, são recursos importantes para garantir que o eleitor exerça seu direito ao voto de forma consciente e responsável, mesmo estando ausente no dia da eleição.

Em resumo, a mensagem do TSE é clara: o voto em trânsito não vale para as eleições municipais, mas os eleitores que estarão fora de suas cidades no dia da votação podem utilizar os meios disponíveis para justificar sua ausência e regularizar sua situação eleitoral.

Botão Voltar ao topo