Apesar das desculpas comuns apresentadas pelos condutores — desde uma suposta urgência em atender uma chamada até a necessidade de responder rapidamente a uma mensagem — o uso do celular enquanto se dirige é interpretado como uma violação ao artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo os regulamentos, essa prática acarreta riscos significativos não apenas para o próprio motorista, mas também para passageiros, pedestres e outros usuários da via.
Ana Buarque, analista de Trânsito do Detran, destacou a preocupação crescente com essas infrações. “O uso do celular aparece frequentemente entre as causas principais de sinistros de trânsito no Brasil, ao lado do excesso de velocidade e a combinação de álcool e direção. A simples distração para atender uma ligação ou responder uma mensagem pode retardar a reação do motorista, o que é crítico para a segurança no trânsito”, alertou Buarque. Ela enfatiza que, mesmo quando o veículo está parado em um semáforo ou congestionamento, o uso do celular continua proibido.
As penalidades para os motoristas infratores variam de acordo com a forma de utilização do dispositivo. Aqueles que usam o celular via bluetooth, sem manuseá-lo, enfrentam uma infração de natureza média, levando à perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 130,16. Contudo, se o motorista for pego segurando ou manuseando o aparelho, a infração é classificada como gravíssima, resultando em uma penalização mais severa de sete pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47.
Com esses números alarmantes, torna-se clara a necessidade de reforço na conscientização dos motoristas sobre os riscos do uso do celular ao volante e a importância do respeito às normas de trânsito para garantir a segurança de todos.