O rodeio crioulo engloba diversas atividades que envolvem animais, tais como montaria, provas de laço, vaquejada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas, entre outras modalidades. A Lei 15.008/24 estabelece medidas relacionadas à defesa sanitária animal, exigindo a apresentação de atestados de vacinação contra a febre aftosa e controle de anemia infecciosa equina, além de garantir a proteção da saúde e integridade física dos animais, principalmente em relação ao transporte e alojamento adequado.
Um dos pontos mais significativos dessa nova legislação é a obrigatoriedade de os organizadores de rodeio contratarem um seguro de vida e invalidez permanente para todas as pessoas envolvidas diretamente nas provas, incluindo peões, laçadores, juízes e narradores. Essa medida visa proporcionar uma maior segurança e proteção aos profissionais que participam dessas atividades, que muitas vezes estão sujeitos a riscos e acidentes.
Com a sanção da Lei 15.008/24, o Brasil dá um passo importante na regulamentação do rodeio crioulo, garantindo não apenas o respeito aos animais envolvidos, mas também a segurança e bem-estar dos profissionais que atuam nesse segmento da cultura popular. Essa nova legislação representa um avanço na proteção dos direitos e na promoção da segurança de todos os envolvidos nessa prática tradicional em nosso país.