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CAMARA DOS DEPUTADOS – Lei sancionada exige seguro de vida para peões em rodeios crioulos, regulamentando as atividades envolvendo animais e garantindo bem-estar.

No último dia 21 de outubro de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.008/24, que regulamenta o rodeio crioulo como uma atividade da cultura popular no Brasil. Essa nova legislação, originada a partir do Projeto de Lei 213/15, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

O rodeio crioulo engloba diversas atividades que envolvem animais, tais como montaria, provas de laço, vaquejada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas, entre outras modalidades. A Lei 15.008/24 estabelece medidas relacionadas à defesa sanitária animal, exigindo a apresentação de atestados de vacinação contra a febre aftosa e controle de anemia infecciosa equina, além de garantir a proteção da saúde e integridade física dos animais, principalmente em relação ao transporte e alojamento adequado.

Um dos pontos mais significativos dessa nova legislação é a obrigatoriedade de os organizadores de rodeio contratarem um seguro de vida e invalidez permanente para todas as pessoas envolvidas diretamente nas provas, incluindo peões, laçadores, juízes e narradores. Essa medida visa proporcionar uma maior segurança e proteção aos profissionais que participam dessas atividades, que muitas vezes estão sujeitos a riscos e acidentes.

Com a sanção da Lei 15.008/24, o Brasil dá um passo importante na regulamentação do rodeio crioulo, garantindo não apenas o respeito aos animais envolvidos, mas também a segurança e bem-estar dos profissionais que atuam nesse segmento da cultura popular. Essa nova legislação representa um avanço na proteção dos direitos e na promoção da segurança de todos os envolvidos nessa prática tradicional em nosso país.

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