CAMARA DOS DEPUTADOS – Proposta em análise na Câmara dos Deputados aumenta tempo de punição para empresas por fraude licitatória em estado de calamidade.

A deputada Any Ortiz apresentou o Projeto de Lei 2273/24, que propõe ampliar as sanções para empresas consideradas inidôneas por infrações cometidas durante períodos de estado de calamidade pública. Segundo a proposta, as empresas nessas condições ficariam proibidas de participar de licitações ou contratos com órgãos públicos pelo período de 4 a 8 anos.

Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos já prevê sanções para empresas que cometem fraudes em licitações ou contratos. Uma das penalidades mais sérias é a “declaração de inidoneidade”, que impede a empresa condenada de manter qualquer tipo de relação com a administração pública por 3 a 6 anos.

A deputada Any Ortiz justificou a necessidade de ampliar essa penalidade para as infrações cometidas durante estados de calamidade pública, destacando a importância de punir aqueles que se aproveitam da fragilidade dos entes federativos.

O Projeto de Lei em questão agora passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação, bem como na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um processo que pode ter caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Essa iniciativa visa aprimorar as medidas de combate à corrupção e garantir a integridade e a transparência nas relações entre empresas privadas e órgãos públicos. A expectativa é que a proposta seja debatida e votada nos próximos meses, contribuindo para fortalecer as ações de prevenção e punição a práticas ilícitas no setor público.

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